Silvia Ferreira, Advogado

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Silvia Ferreira, Advogado
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Comentário · há 12 anos
Concordo em Partes com o que disse por eu sei muçulmana e a historia Islamica ser bem diferente , pois enquanto os cristãos caçavam bruxas os povos Islamicos escreviam livros e provoviam o ensino aos mulheres,Mas emfim creio que em um pais laico o ensino relgioso tenha cabimento apenas se abranger todas as relgiões . Entretando já existe lei de ensino relgioso no Brasil que não consegue ser aplicada que seria muito benefico nossos jovens aprenderem sobre diversas relgiões assim formando cidadãos melhores.
Veja já tive problemas na escola de minha filha porque a professora não entendia que minha filha não era obrigada a rezar a reza cristã que nós não precisavamos ser salvas de nada apena do prenconceito dela.

Segue a Lei Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.
33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRI
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